Parabéns aos Profissionais de Secretariado!!!
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Hiper Secretárias
Hoje (30/09) é Dia da Secretária! A Lei 7377/85 dispõe sobre o exercício da profissão de Secretária (o). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7377.htm.
Dicas e Curiosidades sobre a profissão de secretário(a) escolar
segunda-feira, 1 de setembro de 2014 -
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Hiper Secretárias
Como o papel do secretário de escola confunde-se com o de um administrador, sua influência é vital para o sucesso da experiência escolar. Escolas funcionam melhor ou pior, são mais ou menos organizadas e capazes de atender às necessidades de suas comunidades interna e externa, dependendo, em boa medida, de seus secretários(as). Como um administrador, o/a Secretário/a deve estar capacitado para:
- Organizar racionalmente o trabalho;
- Aproveitar os talentos e motivações de sua equipe;
- Simplificar processos e métodos de trabalho;
- Aproximar-se de seus usuários e antecipando as suas necessidades;
- Trabalhar com eficiência, reduzindo os desperdícios;
- Planejar e dirigir, avaliar e controlar as atividades da Secretaria em consonância com a Diretoria da escola.
- Responsabilizar-se pelos serviços da secretaria da Unidade;
- Supervisionar todos os serviços de escrituração escolar o arquivo ativo e inativo da Unidade Escolar, fichários e assentamentos.
- Supervisionar a expedição e tramitação de qualquer documento ou correspondência. Assinado, conjuntamente com o Diretor, certidões, atestados, históricos escolares atas ou outros documentos.
- Manter atualizados todas as pastas individuais dos alunos.
- Supervisionar os serviços de expedição e recepção de documentos, correspondência e diários de classes.
- Manter organizado e atualizado o cadastramento de todos os servidores lotados na escola.
- Adotar medidas que impeçam a retirada de documentos e pastas individuais da secretaria e o seu manuseio por terceiros salvo quando oficialmente requeridos por instituições ou órgãos autorizados.
- Executar outras tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade escolar.
- Conhecer suas atribuições especificadas no Regimento Escolar.
- Ter conhecimento de documento oficial e sua técnica de elaboração; ofícios, atas, a fim de redigi-los com objetividade e clareza.
Entrevista com dicas de Isabel Cristina Baptista
quarta-feira, 27 de agosto de 2014 -
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Hiper Secretárias
Assista a entrevista em que Isabel Cristina Baptista, presidente do Sinsesp (Sindicato das (os) Secretárias (os) do Estado de São Paulo), fala sobre o mercado de trabalho, as principais responsabilidades e os ramos de atuação do (a) secretário (a):
VII Encontro Nacional de Estudantes de Secretariado
segunda-feira, 4 de agosto de 2014 -
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Eventos.
Regras de Etiqueta para Reuniões
quarta-feira, 16 de julho de 2014 -
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A primeira imagem nem sempre é a que fica, mas é inegável que um primeiro momento ruim pode prejudicar a imagem da marca. Confira algumas orientações sobre atitudes que podem trazer uma boa impressão:
1. Cartões de visita servem como lembrete;2. Com que roupa eu vou;
3. Celular só em caso de emergência;
4. Seja pontual;
5. Prepare-se;
6. Não tente ser mais esperto que a maioria;
7. Saiba ouvir;
8. Tempo é dinheiro;
9. Apresente-se.
Fonte: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/8-regras-para-evitar-gafes-em-reunioes-de-negocios.
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Etiqueta
Arranjos de Mesas
segunda-feira, 14 de julho de 2014 -
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Hiper Secretárias
Há diversas formas para dispor louças, cristais e talheres em uma mesa. Dependendo da maneira, tem-se disposição à americana, à brasileira, à francesa, à russa e à inglesa. Diariamente essas formas são bastante simplificadas, ficando a critério de cada um. Os esquemas a seguir facilitam a compreensão:
2. GUARDANAPO
3. GARFO
4. GARFO PARA PEIXE
5. COLHER PARA SOPA
6. FACA PARA PEIXE
7. FACA
8. COPO PARA VINHO BRANCO
9. COPO PARA VINHO TINTO
10. COPO PARA ÁGUA
11. COPO PARA CHAMPANHE
12. PRATO PARA PÃO
13. FACA PARA MANTEIGA
14. FACA PARA SOBREMESA
15. COLHER PARA SOBREMESA
16. GARFO PARA SOBREMESA
17. GARFO PARA OSTRA OU MELÃO
ARRANJO À BRASILEIRA
ARRANJO À FRANCESA
ARRANJO À AMERICANA
ARRANJO À INGLESA
ARRANJO À RUSSA
ARRANJO SIMPLIFICADO
REFERÊNCIA
CESCA, Cleuza G. Gimenes. Organização de Eventos. São Paulo: Summus, 1997.
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Arranjo de Mesas,
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Organização de Eventos
O Segredo do Secretariado by Frank Oliveira
sexta-feira, 11 de julho de 2014 -
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Hiper Secretárias
Pessoal, encontrei esse texto lindo no blog do Frank Oliveira (http://cronicasdofrank.blogspot.com.br/). Adorei o texto e não poderia deixar de compartilhar com vocês. Espero que gostem!
São elas, e também eles; atuantes, mas sempre nos bastidores; longe dos
holofotes, sempre em segredo; secretariando, sempre presentes, nunca
lembrados: Viva o nosso Secretariado!
Profissionais tão importantes para o mercado de trabalho, ouro raro das empresas. Multifacetados, atravessam obstáculos, sempre estão além das fronteiras, antes que você peça, já está na mesa. É claro: não há mais habilidoso atleta no mundo profissional que elas, que eles; aqueles, aquelas que assessoram, alicerçam, buscam e reiteram o que falta para que o acordo seja assinado, o negócio feito, a reunião organizada, o objetivo alcançado e mesmo quando tudo é feito, ninguém percebe quem estava conduzindo o fluxo daquele trabalho inteiro. Eu sei que eles trabalham em segredo, mas preciso dizer, escrever a respeito: Viva o Secretariado!
Secretárias! Secretários! Assistentes? Não! Mais do que isso, impressionantes, atuantes, e sigilosos em suas tarefas. Eles são ocultos, anjos de oito braços e olhos nas costas, leitores das mentes dos seus diretores e gerentes, braço direito e esquerdo da presidência. Espalhem esse segredo: Viva o Secretariado!
Contam as lendas, que o primeiro secretário foi um escriba, de papiro na mão, no antigo Egito, ou na sábia Grécia; dominando a escrita, classificando os arquivos, redigindo as ordens, ou seja, num mundo sem letrados, ele era o único profissional capaz de receber por escrito alguma notícia e repassá-la adiante. Nas mil e uma voltas da história, a tarefa de secretariar foi tomando diversas formas, mas reapareceu a partir dos anos 50, já com a mulher inserida efetivamente no mercado do trabalho das multinacionais. Hoje, não dá para imaginar um executivo sem elas, sem eles, são tantos, são aqueles, que quando chegamos no escritório, já chegaram, e quando partimos, ainda estão lá. Viva o Secretariado!
Ser Secretária, Ser Secretário; bicho estranho, profissional com vocação para servir, colaborar, sentir o que está ocorrendo antes mesmo que algo aconteça. Sexto sentido, toda secretária é bruxa, todo secretário é mago; só pode, só assim para explicar, como eles desempenham tão bem esse papel de agente de mudança, facilitando o trabalho de todos, optando sempre pelo bem estar do outro. Talvez, eles não sejam santos, mas que chegam perto, claro que chegam, e por isso, gritemos todos, antes que a gente esqueça: Viva o Secretariado! Viva! Viva!
Profissionais tão importantes para o mercado de trabalho, ouro raro das empresas. Multifacetados, atravessam obstáculos, sempre estão além das fronteiras, antes que você peça, já está na mesa. É claro: não há mais habilidoso atleta no mundo profissional que elas, que eles; aqueles, aquelas que assessoram, alicerçam, buscam e reiteram o que falta para que o acordo seja assinado, o negócio feito, a reunião organizada, o objetivo alcançado e mesmo quando tudo é feito, ninguém percebe quem estava conduzindo o fluxo daquele trabalho inteiro. Eu sei que eles trabalham em segredo, mas preciso dizer, escrever a respeito: Viva o Secretariado!
Secretárias! Secretários! Assistentes? Não! Mais do que isso, impressionantes, atuantes, e sigilosos em suas tarefas. Eles são ocultos, anjos de oito braços e olhos nas costas, leitores das mentes dos seus diretores e gerentes, braço direito e esquerdo da presidência. Espalhem esse segredo: Viva o Secretariado!
Contam as lendas, que o primeiro secretário foi um escriba, de papiro na mão, no antigo Egito, ou na sábia Grécia; dominando a escrita, classificando os arquivos, redigindo as ordens, ou seja, num mundo sem letrados, ele era o único profissional capaz de receber por escrito alguma notícia e repassá-la adiante. Nas mil e uma voltas da história, a tarefa de secretariar foi tomando diversas formas, mas reapareceu a partir dos anos 50, já com a mulher inserida efetivamente no mercado do trabalho das multinacionais. Hoje, não dá para imaginar um executivo sem elas, sem eles, são tantos, são aqueles, que quando chegamos no escritório, já chegaram, e quando partimos, ainda estão lá. Viva o Secretariado!
Ser Secretária, Ser Secretário; bicho estranho, profissional com vocação para servir, colaborar, sentir o que está ocorrendo antes mesmo que algo aconteça. Sexto sentido, toda secretária é bruxa, todo secretário é mago; só pode, só assim para explicar, como eles desempenham tão bem esse papel de agente de mudança, facilitando o trabalho de todos, optando sempre pelo bem estar do outro. Talvez, eles não sejam santos, mas que chegam perto, claro que chegam, e por isso, gritemos todos, antes que a gente esqueça: Viva o Secretariado! Viva! Viva!
Simpósio de Secretariado
quarta-feira, 9 de julho de 2014 -
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O Simpósio Pernambucano de Secretariado acontece dias 26 e 27 de setembro de 2014, no auditório da Chesf, em Pernambuco. O evento é promovido pelo SINSEPE, pelos docentes e alunos de Secretariado da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Inscrições abertas!
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A palavra certa na hora certa
terça-feira, 1 de julho de 2014 -
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Dicas de Língua Portuguesa
Prepare-se para o CONASEC 2014
sexta-feira, 20 de junho de 2014 -
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Hiper Secretárias
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Eventos
Sugestão de Filme: O Diabo Veste Prada
quarta-feira, 18 de junho de 2014 -
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Hiper Secretárias
Os dados abaixo foram extraídos do site: www.adorocinema.com.
O filme fala da história de uma jovem que consegue um emprego na revista de moda mais conceituada de Nova York, onde precisa lidar com uma exigente executiva. Com Meryl Streep, Anne Hathaway, Stanley Tucci e Gisele Bundchen. Recebeu 2 indicações ao Oscar.
Ficha Técnica
Título Original: The Devil Wears Prada
Gênero: Comédia
Tempo de Duração: 109 minutos
Ano de Lançamento (EUA): 2006
Site Oficial: www.devilwearspradamovie
Estúdio: 20th Century Fox / Peninsula F
Distribuição: 20th Century Fox Film Corp
Direção: David Frankel
Elenco
Meryl Streep (Miranda Priestly)
Anne Hathaway (Andrea "Andy" Sachs)
Emily Blunt (Emily)
Stanley Tucci (Nigel)
Adrian Grenier (Nate)
Tracie Thoms (Lilly)
Rich Sommer (Doug)
Simon Baker (Christian Thompson)
Daniel Sunjata (James Holt)
Jimena Hoyos (Lucia)
Rebecca Mader (Jocelyn)
Tibor Feldman (Irv Ravitz)
Stephanie Szostak (Jacquelline Follet)
David Marshall Grant (Richard Barnes)
James Naughton (Stephen)
Gisele Bundchen (Serena)
Heidi Klum (Heidi Klum)
Valentino Garavani (Valentino Garavani)
Sinopse
Andrea Sachs (Anne Hathaway) é uma jovem que conseguiu um emprego na Runaway Magazine, a mais importante revista de moda de Nova York. Ela passa a trabalhar como assistente de Miranda Priestly (Meryl Streep), principal executiva da revista. Apesar da chance que muitos sonhariam em conseguir, logo Andrea nota que trabalhar com Miranda não é tão simples assim.
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Sugestão de Filme
Fenassec reivindica no MEC a correção da lei que prejudica Secretários em concursos públicos na área educacional
segunda-feira, 5 de maio de 2014 -
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Hiper Secretárias
A lei nº 11.091/2005 vem causando sérios prejuízos a categoria
secretarial brasileira, ao admitir que profissionais de Letras concorram
em concursos públicos aos cargos de Secretário Executivo. Esta norma
dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais
de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, no que tange aos
pré-requisitos para investidura ao cargo de Secretário Executivo.
O problema vem sendo tratado com atenção pela Federação Nacional das
Secretárias e Secretários (Fenassec). No dia 02/05, a presidente
Bernadete Lieuthier e a vice-presidente da Região II da Fenassec e
também presidente do SISDF, Normélia Nogueira, compareceram a uma
reunião com o chefe de gabinete do Ministro da Educação, Ângelo Vinícius
da Roda. Na ocasião, entregaram um dossiê sobre o grave equívoco da
Lei nº 11.091/2005 e os prejuízos causados à profissão e aos
profissionais, embasado pelos inúmeros e-mails recebidos, para comprovar
a insatisfação da categoria.
Pelo MEC, além do chefe de Gabinete
do Ministro, também marcaram presença o professor Antonio Leonel Cunha,
subsecretário da Secretaria Assuntos Administrativos, o assessor do
gabinete do Ministro, Paulo Bachur, e a coordenadora Geral de Gestão de
Pessoas, Damáris Aguiar.
As representantes da Fenassec saíram
confiantes da reunião, pois ficou acertado que o MEC vai pedir ao
Ministério do Planejamento para agilizar o processo de alteração da Lei
11.091/2005, e que no prazo de 10 dias encaminhará às Instituições
Federais de Ensino recomendação que seja exigido de todos os
concorrentes ao cargo de Secretário Executivo, o devido registro
profissional como secretário executivo, eliminando-se, ainda, da
formação, a terminologia “Bilíngue”. “Essa é mais uma conquista do
Secretariado brasileiro, pois a vitória da Fenassec é também de todos os
envolvidos com a profissão”, enfatizou a presidente da Fenassec,
Bernadete Lieuthier.
HISTÓRICO - A diretoria da entidade, como é
do conhecimento da categoria, vem desde 2010 trabalhando para a
correção desse grave equívoco. Além de contestar os editais de concursos
públicos, já esteve por diversas vezes na Fasubra (Federação de
Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras),
entidade que compõe o grupo de trabalho criado para estudar a alteração
da citada lei; no MEC/Sesu, no MTE, no MPOG, no Congresso Nacional,
entre outros Órgãos, em busca de solução, fato que pode ser comprovado
nas reportagens da Revista Excelência e no fan page https://www..facebook.com/Fenassecnacional e registrado historicamente pela Revista Excelência, impresso da categoria de veiculação trimestral.
Como resposta, esta Federação conseguiu que constasse da proposta de
atualização da referida Lei, como pré-requisito para a investidura no
cargo a exigência apenas da formação em Secretariado Executivo.
Entretanto, o processo de alteração de uma lei federal é demorado e
burocrático. E a Secretaria de Educação Superior (SESu) do MEC
esclareceu que da proposta ainda cabe avaliação técnica e jurídica para
ser transformado em projeto de lei.
Fonte: Facebook da Fenassec Nacional.
Uma Mente Brilhante
quinta-feira, 24 de abril de 2014 -
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A competência técnica e competência comportamental pode fazer a diferença para o sucesso profissional. A competência técnica é o conhecimento adquirido na formação profissional, esse tipo de competência é própria daqueles cujo currículo é adequado à função que exercem. A competência comportamental é adquirida na experiência profissional e pessoal. Faz parte das atitudes necessárias para lidar com as situações do dia a dia. O filme "Uma Mente Brilhante" destaca a fronteira que há entre as competências técnica e comportamental.
Secretári@s, parabéns pelo Dia Internacional do Profissional de Secretariado
quarta-feira, 23 de abril de 2014 -
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O Internacional do Profissional de Secretariado é comemorado na quarta-feira da última semana de abril. Parabéns a todos e todas que fazem da profissão um exemplo de competência no Brasil e no mundo.
Erros e Acertos no Atendimento ao Telefone
segunda-feira, 21 de abril de 2014 -
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Regras imprescindíveis para o atendimento ao público
segunda-feira, 14 de abril de 2014 -
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Pontualidade - sinal de respeito aos usuários internos e externos;
Aparência - boa apresentação pessoal e uso de vestimenta adequada ao estilo pessoal e à atividade profissional do indivíduo;
Cordialidade - utilização de expressões como "Obrigado", "Por favor", "Com licença", "Desculpe-nos pela demora";
Sigilo - com relação aos assuntos confidenciais;
Tom da voz - moderado, principalmente em ambientes fechados;
Uso do telefone fixo - utilização não simultânea à realização de outra atividade;
Uso de celular - desligado durante o atendimento.
Fonte: Curso de Excelência no Atendimento do ILB.
Fonte: Curso de Excelência no Atendimento do ILB.
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Atendimento ao público
Dicas de Língua Portuguesa #10MandamentosDaCrase
sexta-feira, 4 de abril de 2014 -
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Você conhece a Carta de Manaus?
sexta-feira, 28 de março de 2014 -
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CARTA DE MANAUS
O plenário do 8° CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIADO, composto por 854 profissionais Secretárias e Secretários de todo o Brasil, reunidos em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, entre 27 a 30 de setembro de 1992, aprovou, por unanimidade, o encaminhamento às autoridades constituídas, através dos Sindicatos Estaduais e da Federação Nacional das Secretárias e Secretários - FENASSEC, as seguintes deliberações, que constituem a " CARTA DE MANAUS ".
l. Considerando a necessidade urgente de corrigir as distorções existentes na Lei 7.377 de 30.09.1985, que regulamentou a profissão, quanto ao não reconhecimento dos direitos adquiridos, prejudicando assim a categoria e o empresariado, conforme Parecer do Jurista Amauri Mascaro Nascimento e da Procuradoria Geral da República,
RESOLVE :
a) REFERENDAR o pedido de alteração do Art. 3° da Lei 7.377. encaminhado ao Congresso Nacional pela FENASSEC, visando assegurar os direitos adquiridos da categoria.
b) PROPOR o encaminhamento pela FENASSEC de "Carta Padrão" a ser enviada pelos Sindicatos Estaduais aos Senadores e Deputados Federais dos respectivos Estados, solicitando a agilização do processo e o apoio destes parlamentares para a nossa causa.
c) ASSUMIR o compromisso de divulgar a carta padrão acima entre as (os) Secretárias (os) de empresas do seu relacionamento, com o objetivo de tornar prático o trabalho da FENASSEC e possibilitar, de alguma forma a agilização da tramitação do processo.
2. Considerando as diferentes interpretações pelas Delegacias Regionais do Trabalho dos diversos Estados Brasileiros, quanto ao registro profissional exigido pela Lei 7.377, que regulamentou a profissão, que vem acarretando prejuízos para a categoria e o empresariado,
RESOLVE :
AUTORIZAR a FENASSEC a trabalhar no sentido de conseguir que esses registros sejam efetuados nos Sindicatos Estaduais de Secretárias (os) e na Federação Nacional (nos Estados inorganizados em Sindicatos), criando, inclusive, critérios uniformes a serem adotados em todo o Território Nacional, por serem estes Órgãos comprovadamente sérios e competentes para identificar os profissionais de secretariado qualificados para exercerem a profissão.
3. Considerando a necessidade de valorização da profissão, perspectivas de crescimento profissional, normatização e uniformização da carreira no mercado de trabalho, melhoria da qualidade de vida e de trabalho e estipulação de piso salarial para a categoria secretarial em todo o Território Brasileiro,
RESOLVE :
AUTORIZAR os Sindicatos Estaduais em suas bases e a FENASSEC em nível nacional e nos Estados inorganizados em sindicatos, a iniciarem e/ou intensificarem processo de negociação coletiva no setor privado e no Serviço Público Federal, Estadual e Municipal, visando principalmente :
a) CRIAÇÃO e IMPLANTAÇÃO de Planos de Cargos e Salários dos cargos de Secretário Executivo e Técnico em Secretariado;
b) INCLUSÃO, nas Normas Coletivas de Trabalho, de Piso Salarial, de acordo com as características de cada Estado e/ou empresa ou ramo de atividade;
c) PROMOÇÃO, pelas organizações e/ou Entidades Sindicais de Secretárias (os) de treinamentos em conjunto Executivo x Secretária (o), inclusive na área humana;
d) INCLUSÃO nas Normas Coletivas de Trabalho, de cláusula que assegure a extensão de seus direitos aos profissionais que exercem as atribuições inerentes à profissão. Independentemente da nomenclatura utilizada pelas empresas.
4. Considerando a existência de influência político-partidária em algumas empresas, que interfere no desenvolvimento da carreira secretarial e prejudica o processo de recrutamento, seleção, contratação e promoção de profissionais realmente qualificados para os cargos específicos de secretariado,
RESOLVE:
PROPOR que a FENASSEC atue nestas empresas, no sentido do efetivo cumprimento das leis que regem a matéria, minimizando essa influência.
5. Considerando a necessidade de criação de um Currículo Mínimo de Secretariado de Nível Superior que atenda às exigências do mercado de trabalho e normatize esses cursos em todo o Território Nacional,
RESOLVE :
REFERENDAR a iniciativa da FENASSEC em contratar empresa especializada no assunto, para elaborar este currículo mínimo baseado nos resultados do I ENCONTRO DE ESTUDOS CURRICULARES DE SECRETARIADO, nos estudos dos currículos já existentes em todo o Brasil, nas exigências do mercado de trabalho e nos requisitos básicos de formação acadêmica para atendimento das exigências da Lei 7 377 e que, após aprovado pela Federação e pelo Conselho Federal de Educação, deverá ser adotado por todos os estabelecimentos de ensino de Nível Superior de Secretariado do País.
6. Considerando a necessidade de adequar os currículos dos Cursos de Nível Médio e Superior de Secretariado às exigências do mercado de trabalho,
RESOLVE:
PROPOR à FENASSEC e aos Sindicatos Estaduais de Secretárias (os), intensificarem suas ações junto aos órgãos competentes, no sentido de reformular esses currículos, adaptando-os à realidade do momento.
7. Considerando as exigências da Lei 7 377 quanto à formação acadêmica de Secretariado e o pequeno número de cursos específicos, tanto de Nível Médio quanto de Nível Superior,
RESOLVE:
PROPOR à FENASSEC e aos Sindicatos Estaduais de Secretárias (os) para intensificarem suas ações junto aos órgãos competentes no sentido da criação de novos cursos nos diversos Estados Brasileiros.
8. Considerando a necessidade de complementação da formação acadêmica com o conhecimento da realidade do mercado de trabalho no qual estão ingressando, bem como de um contato inicial com a entidade que represente legal e juridicamente a categoria,
RESOLVE:
PROPOR às Entidades Sindicais de Secretariado que atuem e/ou intensifiquem sua atuação nos estabelecimentos de ensino específico de secretariado, em suas bases, objetivando repasse para as (os) estudantes essas informações.
9. Considerando a importância do constante desenvolvimento profissional e da necessidade de uma formação técnico-cultural diversificada, através de treinamento sistemáticos e de leitura variada,
RESOLVE:
a) SOLICITAR às Entidades Sindicais de Secretariado a ampliação da oferta de cursos de atualização, reciclagem, aperfeiçoamento e especialização para a categoria, abrangendo a área técnica e de cultura geral.
b) SOLICITAR a criação de bibliotecas nos Sindicatos Estaduais, em parceria entre os Sindicatos, Secretárias (os), Escolas, Empresas e outras entidades ou órgãos de interesse da categoria secretarial.
10. Considerando a necessidade de unificação, em todo o Território Nacional, do JURAMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU DOS CURSOS DE SECRETARIADO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, bem como do modelo da PEDRA do ANEL DE FORMATURA,
. RESOLVE:
APROVAR os juramentos, modelo e pedras de anel, que deverão, a partir de hoje, ser adotados por todos os estabelecimentos de ensino, nos cursos de secretariado de nível médio e superior.
a) PARA O CURSO SUPERIOR:
JURAMENTO
EU, COMO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO EXECUTIVO, SOB JURAMENTO SOLENE, PROMETO; EXERCER A PROFISSÃO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA ÉTICA, DA INTEGRIDADE, DA HONESTIDADE E DA LEALDADE; RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL E AS NORMAS INSTITUCIONAIS; BUSCAR O APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO E CONTRIBUIR, COM O MERCADO DE TRABALHO, PARA UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E MAIS HUMANA.
PEDRA: SAFIRA AZUL
b) PARA O TÉCNICO EM SECRETARIADO
JURAMENTO
EU, COMO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO, SOB JURAMENTO SOLENE, PROMETO:
EXERCER A PROFISSÃO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA ÉTICA, DA INTEGRIDADE, DA HONESTIDADE E DA LEALDADE; RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL E AS NORMAS INSTITUCIONAIS; BUSCAR O APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO E, CONTRIBUIR COM O MEU TRABALHO, PARA UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E MAIS HUMANA.
PEDRA: ÁGUA MARINHA
11. Considerando a necessidade de minimizar o ingresso e/ou a permanência de falsos profissionais Secretárias (os) no mercado de trabalho, o que acarreta a desvalorização da carreira e o desestímulo por parte da categoria realmente qualificada para o exercício da profissão,
RESOLVE:
a) SOLICITAR às Entidades Sindicais de Secretariado que intensifiquem suas ações junto às Delegacias Regionais do Trabalho nos Estados respectivos, no sentido desses órgãos atuarem efetivamente na fiscalização e punição das empresas infratoras;
b) ASSUMIR o compromisso de atuarem como fiscais de sua profissão, repassando para as Entidades Sindicais essas informações, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
12). Considerando a necessidade de socialização das informações, bem como da divulgação do trabalho executado pelas Entidades Sindicais quanto à legislação específica e as relações como o setor patronal,
RESOLVE:
PROPOR à FENASSEC e aos Sindicatos Estaduais de Secretariado que intensifiquem suas ações no sentido de divulgar entre a categoria (ativa, inativa e estudantil) e o setor patronal estas deliberações, a legislação que rege a categoria, o Código de Ética Profissional, e todas as conquistas, projetos e atividades destes órgãos.
13. Considerando a necessidade de tornar pública a filosofia de trabalho das Entidades Secretariais Brasileiras, Estaduais e Nacional,
RESOLVE:
APROVAR a divulgação dos seguintes princípios que regem as ações da FENASSEC e dos Sindicatos Estaduais de Secretariado:
a) colocar os interesses da categoria em primeiro lugar;
b) TRABALHAR com total autonomia e independência, sem nenhuma vinculação político-partidária ou filiação a Centrais Sindicais;
c) PROMOVER o desenvolvimento integral do indivíduo - pessoal e profissional -enquanto ser humano e cidadão;
d) DESENVOLVER o sentido de equipe e de participação efetiva, a partir dos locais de trabalho até a categoria como um todo;
e) BUSCAR um ponto de equilíbrio entre os direitos e os deveres, visando uma moderna, pacífica e produtiva relação entre Capital e Trabalho, que permita a melhoria da qualidade de vida e de trabalho da categoria;
f) HARMONIZAR o trabalho em prol da categoria com os interesses, necessidade e desenvolvimento do trabalhador e da sociedade em geral.
14. Considerando a necessidade de conscientização da categoria quanto à importância da: capacitação profissional, cumprimento do Código de Ética, desenvolvimento do sentido de equipe, equilíbrio e satisfação entre o papel profissional e os outros papéis da vida cotidiana, valorização e participação do seu órgão de classe para o fortalecimento e evolução da profissão, resolve assumir o compromisso de:
a) PARTICIPAR ativamente do seu órgão de classe, valorizando e divulgando seu trabalho junto aos demais membros da categoria, buscando integrá-los no movimento e na entidade;
b) DESENVOLVER entre os membros da categoria na empresa, nos colégios e nos círculos de amizade o sentido de equipe, incentivando a busca da capacitação profissional, do equilíbrio emocional e do cumprimento do Código de Ética.
15. Considerando os lamentáveis fatos, amplamente divulgados pela imprensa nacional, envolvendo profissionais de secretariado em questões éticas,
RESOLVE:
a) APROVAR MOÇÃO DE APOIO à Secretária Sandra de Oliveira que, em obediência a preceitos morais e legais, bem como aos princípios contidos no Código de Ética Profissional, denunciou à Nação crimes que lhe chegaram ao conhecimento enquanto exercia sua profissão, atitude que contribuiu para elevar a categoria secretarial.
b) APROVAR MOÇÃO DE REPÚDIO aos profissionais de secretariado Ana Accioli, Martha Vasconcelos, Rosinete Melanias, Izabel Teixeira e Cláudio Vieira, em virtude das infrações legais praticadas no exercício da profissão, bem como por haverem desobedecido o Código de Ética Profissional que em seu artigo 7° dispõe o seguinte:
"ARTIGO 7° - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria".
Manaus, 30 de setembro de 1992.
Federação Nacional das Secretárias e Secretários Estados participantes: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.
Fonte: Fenassec.
Fonte: Fenassec.
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Carta de Manaus
Pronomes de tratamento: utilização e concordância
terça-feira, 25 de março de 2014 -
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Hiper Secretárias
O cargo ocupado por uma pessoa em uma empresa determina a forma de tratamento que deverá ser empregada na correspondência comercial.
Veja abaixo duas regras simples e de muita importância:
Regra 1
Os pronomes de tratamento concordam com a 3ª pessoa do singular ou do plural, conforme o caso.
Exemplo: V.Sa. trouxe o relatório geral de vendas?
V.Exa. esclarecerá o assunto quando?
V.Exa. declarou não saber nada sobre o assunto.
V.Exa. falou sobre sua viagem à Portugal?
Regra 2
Os pronomes V.Exa. e V. Sa. São utilizados quando nos dirigimos à pessoa (VOSSA) e S.Exa. e S.Sa., quando nos referimos a ela (SUA).
Exemplo: Sua Excelência assinou o contrato hoje. (referindo-se)
V.Exa. pode conceder-me uma entrevista? (dirigindo-se)
Confira a seguir os pronomes de tratamentos:
Vossa Excelência – Presidente da República
Invocação – Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil.
Quando se tratar de correspondência encaminhada ao presidente da República, a forma de tratamento deve ser escrita por extenso. Está terminantemente proibido o uso de abreviatura para este caso.
Vossa Excelência (V.Exa.) – para todos os casos abaixo, é permitida a forma abreviada:
Vice-Presidente da República
Presidente, Vice-Presidente, Secretário das Mesas Diretoras e Membros do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados
Ministros de Estado
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
Governador do Distrito Federal
Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República
Consultor-Geral da República
Chefe do Serviço Nacional de Informações
Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil
Oficiais-Generais das Forças Armadas
Governadores de Estado e de Território Federal
Secretários de Estados dos Governos Estaduais
Prefeitos Municipais
Presidente e Membros do Supremo Tribunal Federal
Juízes de Direito, Eleitorais, do Trabalho, Auditores da Justiça Militar
Embaixadores
Invocação – Excelentíssimo Senhor
Vossa Reverendíssima (V.Revma.) ou Vossa Senhoria Reverendíssima
(V.Sa.Revma.) – Monsenhores, Cônegos, Superiores religiosos.
Invocação – Reverendíssimo (a) Senhor (a)
Vossa Eminência (V.Ema.) ou Vossa Eminência Reverendíssima (V.Ema.Revma.) – Cardeais
Invocação – Eminentíssimo Senhor
Vossa Excelência Reverendíssima (V.Exa.Revma.) – Arcebispos, Bispos
Invocação – Reverendíssimo Senhor
Vossa Santidade (V.S.) – Papa
Invocação – Santíssimo Padre
Vossa Magnificência (V.Maga.) – Reitores de Universidades
Invocação – Magnífico Reitor
Vossa Reverência (V.Reva.) – Sacerdotes, Clérigos, Religiosos
Invocação – Reverendo (a) padre (madre)
Vossa Senhoria (V.Sa.) – Autoridades não contempladas com tratamento específico, particulares em geral
Invocação – Prezado (a) Senhor (a)
Disponível em: <http://www.institutosiegen.com.br/documentos/apostila_secretariado.pdf>
Acesso: 23/032014
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Redação Oficial
Habilidades necessárias aos administradores
segunda-feira, 24 de março de 2014 -
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Hiper Secretárias
Conforme Robert L. Katz, o sucesso do administrador depende do seu desempenho e da maneira como lida com pessoas e situações, ou seja, o sucesso depende daquilo que ele consegue fazer e não daquilo que ele é. O resultado desse desempenho é o resultado das habilidades que o administrador possui e utiliza. Habilidade é a capacidade de transformar conhecimento em ação e que resulta em um desempenho desejado. De acordo com Katz, há três tipos de habilidades importantes para o desempenho administrativo bem-sucedido: as habilidades técnicas, humanas e conceituais.
●Habilidade Técnica: é a capacidade de usar procedimentos, técnicas e conhecimentos de um campo de especialização.
●Habilidade Humana: é a capacidade de trabalhar com outras pessoas, de entendê-las e motivá-las.
●Habilidade Conceitual: é a capacidade de coordenar e integrar todos os interesses e atividade de um organização. Implica ver a organização como um todo, compreendendo como suas partes dependem umas das outras e prevendo como uma mudança em qualquer das partes afetara o todo (visão sistêmica).
As habilidades técnicas, humanas e conceituais estão intimamente ligadas aos níveis hierárquicas que envolvem as empresas. São elas:
O nível institucional é o mais elevado da organização. É constituído pelo presidente e diretores que compõem a alta administração e tomam as principais decisões da organização. Ele recebe também o nome de nível estratégico.
O nível intermediário é o que articula internamente o nível institucional com o nível operacional da organização. É o nível do meio do campo. Composto pelos gerentes. Recebe o nome de nível gerencial ou tático.
O nível operacional é o nível mais baixo de todos. É a base inferior da empresa. É o nível que administra a execução e a realização das tarefas e atividades cotidianas. Neste nível, o administrador deve possuir uma visão operacional orientada para as tarefas e atividades cotidianas.
Habilidades gerenciais e níveis hierárquicos segundo Henry Mintzberg
Relacionamento Interpessoal
sexta-feira, 21 de março de 2014 -
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Hiper Secretárias
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Lei de Regulamentação da Profissão
quarta-feira, 19 de março de 2014 -
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Hiper Secretárias
Lei 7377, de 30/09/85 e
Lei 9261, de 10/01/96
Dispõe sobre o exercício
da profissão de secretário e dá outras providências
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O exercício
da profissão de secretário é regulado pela presente Lei.
Art.2º. Para os
efeitos desta Lei, é considerado:
I - Secretário Executivo
a) o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado,
reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso
de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma
de Lei.
b) o portador de qualquer diploma de nível
superior que, na data de vigência desta Lei, houver comprovado, através
de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos
trinta e seis meses, das atribuições mencionados no Art.4º. desta Lei.
II - Técnico em Secretariado
a) o profissional portador de certificado de conclusão de curso de
Secretariado em nível de 2º. grau
b) portador de certificado de conclusão
do 2º. grau que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado,
através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante
pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no Art.5º.
desta Lei.
Art. 3º. É assegurado
o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados
nos termos do artigo anterior, contém pelo menos cinco anos ininterruptos
ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria
na data de vigência desta Lei.
Art.4º. São atribuições
do Secretário Executivo:
I - planejamento, organização
e direção de serviços de secretaria;
II - assistência e assessoramento direto a executivos;
III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;
IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
V - interpretação e sintetização de textos e documentos;
VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro;
VII - versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;
VIII - registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas;
IX - orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento a chefia;
X - conhecimentos protocolares.
II - assistência e assessoramento direto a executivos;
III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;
IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
V - interpretação e sintetização de textos e documentos;
VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro;
VII - versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;
VIII - registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas;
IX - orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento a chefia;
X - conhecimentos protocolares.
Art.5º. São atribuições
do Técnico em Secretariado:
I - organização e manutenção
dos arquivos da secretaria;
II - classificação, registro e distribuição de correspondência;
III - redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;
IV - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.
II - classificação, registro e distribuição de correspondência;
III - redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;
IV - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.
Art.6º. O exercício
da profissão de Secretário requer prévio registro na Delegacia Regional
do Trabalho do Ministério do Trabalho e far-se-á mediante a apresentação
de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos
I e II do Art.2º. desta Lei e da Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS.
Parágrafo Único - No
caso dos profissionais incluídos no Art.3º., a prova da atuação será
feita por meio de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social
e através de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham
desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições
a serem confrontadas com os elencos especificados nos Arts.4º. e 5º.
Art.7º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º. Revogam-se
as disposições em contrário.
José Sarney
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Almir Pazzianotto
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Fernando Henrique
Cardoso
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Paulo Paiva
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Disponível em: <www.fenassec.com.br/>
Acesso: 18/03/2014.
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