CARTA DE MANAUS
O plenário do 8° CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIADO, composto por 854 profissionais Secretárias e Secretários de todo o Brasil, reunidos em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, entre 27 a 30 de setembro de 1992, aprovou, por unanimidade, o encaminhamento às autoridades constituídas, através dos Sindicatos Estaduais e da Federação Nacional das Secretárias e Secretários - FENASSEC, as seguintes deliberações, que constituem a " CARTA DE MANAUS ".
l. Considerando a necessidade urgente de corrigir as distorções existentes na Lei 7.377 de 30.09.1985, que regulamentou a profissão, quanto ao não reconhecimento dos direitos adquiridos, prejudicando assim a categoria e o empresariado, conforme Parecer do Jurista Amauri Mascaro Nascimento e da Procuradoria Geral da República,
RESOLVE :
a) REFERENDAR o pedido de alteração do Art. 3° da Lei 7.377. encaminhado ao Congresso Nacional pela FENASSEC, visando assegurar os direitos adquiridos da categoria.
b) PROPOR o encaminhamento pela FENASSEC de "Carta Padrão" a ser enviada pelos Sindicatos Estaduais aos Senadores e Deputados Federais dos respectivos Estados, solicitando a agilização do processo e o apoio destes parlamentares para a nossa causa.
c) ASSUMIR o compromisso de divulgar a carta padrão acima entre as (os) Secretárias (os) de empresas do seu relacionamento, com o objetivo de tornar prático o trabalho da FENASSEC e possibilitar, de alguma forma a agilização da tramitação do processo.
2. Considerando as diferentes interpretações pelas Delegacias Regionais do Trabalho dos diversos Estados Brasileiros, quanto ao registro profissional exigido pela Lei 7.377, que regulamentou a profissão, que vem acarretando prejuízos para a categoria e o empresariado,
RESOLVE :
AUTORIZAR a FENASSEC a trabalhar no sentido de conseguir que esses registros sejam efetuados nos Sindicatos Estaduais de Secretárias (os) e na Federação Nacional (nos Estados inorganizados em Sindicatos), criando, inclusive, critérios uniformes a serem adotados em todo o Território Nacional, por serem estes Órgãos comprovadamente sérios e competentes para identificar os profissionais de secretariado qualificados para exercerem a profissão.
3. Considerando a necessidade de valorização da profissão, perspectivas de crescimento profissional, normatização e uniformização da carreira no mercado de trabalho, melhoria da qualidade de vida e de trabalho e estipulação de piso salarial para a categoria secretarial em todo o Território Brasileiro,
RESOLVE :
AUTORIZAR os Sindicatos Estaduais em suas bases e a FENASSEC em nível nacional e nos Estados inorganizados em sindicatos, a iniciarem e/ou intensificarem processo de negociação coletiva no setor privado e no Serviço Público Federal, Estadual e Municipal, visando principalmente :
a) CRIAÇÃO e IMPLANTAÇÃO de Planos de Cargos e Salários dos cargos de Secretário Executivo e Técnico em Secretariado;
b) INCLUSÃO, nas Normas Coletivas de Trabalho, de Piso Salarial, de acordo com as características de cada Estado e/ou empresa ou ramo de atividade;
c) PROMOÇÃO, pelas organizações e/ou Entidades Sindicais de Secretárias (os) de treinamentos em conjunto Executivo x Secretária (o), inclusive na área humana;
d) INCLUSÃO nas Normas Coletivas de Trabalho, de cláusula que assegure a extensão de seus direitos aos profissionais que exercem as atribuições inerentes à profissão. Independentemente da nomenclatura utilizada pelas empresas.
4. Considerando a existência de influência político-partidária em algumas empresas, que interfere no desenvolvimento da carreira secretarial e prejudica o processo de recrutamento, seleção, contratação e promoção de profissionais realmente qualificados para os cargos específicos de secretariado,
RESOLVE:
PROPOR que a FENASSEC atue nestas empresas, no sentido do efetivo cumprimento das leis que regem a matéria, minimizando essa influência.
5. Considerando a necessidade de criação de um Currículo Mínimo de Secretariado de Nível Superior que atenda às exigências do mercado de trabalho e normatize esses cursos em todo o Território Nacional,
RESOLVE :
REFERENDAR a iniciativa da FENASSEC em contratar empresa especializada no assunto, para elaborar este currículo mínimo baseado nos resultados do I ENCONTRO DE ESTUDOS CURRICULARES DE SECRETARIADO, nos estudos dos currículos já existentes em todo o Brasil, nas exigências do mercado de trabalho e nos requisitos básicos de formação acadêmica para atendimento das exigências da Lei 7 377 e que, após aprovado pela Federação e pelo Conselho Federal de Educação, deverá ser adotado por todos os estabelecimentos de ensino de Nível Superior de Secretariado do País.
6. Considerando a necessidade de adequar os currículos dos Cursos de Nível Médio e Superior de Secretariado às exigências do mercado de trabalho,
RESOLVE:
PROPOR à FENASSEC e aos Sindicatos Estaduais de Secretárias (os), intensificarem suas ações junto aos órgãos competentes, no sentido de reformular esses currículos, adaptando-os à realidade do momento.
7. Considerando as exigências da Lei 7 377 quanto à formação acadêmica de Secretariado e o pequeno número de cursos específicos, tanto de Nível Médio quanto de Nível Superior,
RESOLVE:
PROPOR à FENASSEC e aos Sindicatos Estaduais de Secretárias (os) para intensificarem suas ações junto aos órgãos competentes no sentido da criação de novos cursos nos diversos Estados Brasileiros.
8. Considerando a necessidade de complementação da formação acadêmica com o conhecimento da realidade do mercado de trabalho no qual estão ingressando, bem como de um contato inicial com a entidade que represente legal e juridicamente a categoria,
RESOLVE:
PROPOR às Entidades Sindicais de Secretariado que atuem e/ou intensifiquem sua atuação nos estabelecimentos de ensino específico de secretariado, em suas bases, objetivando repasse para as (os) estudantes essas informações.
9. Considerando a importância do constante desenvolvimento profissional e da necessidade de uma formação técnico-cultural diversificada, através de treinamento sistemáticos e de leitura variada,
RESOLVE:
a) SOLICITAR às Entidades Sindicais de Secretariado a ampliação da oferta de cursos de atualização, reciclagem, aperfeiçoamento e especialização para a categoria, abrangendo a área técnica e de cultura geral.
b) SOLICITAR a criação de bibliotecas nos Sindicatos Estaduais, em parceria entre os Sindicatos, Secretárias (os), Escolas, Empresas e outras entidades ou órgãos de interesse da categoria secretarial.
10. Considerando a necessidade de unificação, em todo o Território Nacional, do JURAMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU DOS CURSOS DE SECRETARIADO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, bem como do modelo da PEDRA do ANEL DE FORMATURA,
. RESOLVE:
APROVAR os juramentos, modelo e pedras de anel, que deverão, a partir de hoje, ser adotados por todos os estabelecimentos de ensino, nos cursos de secretariado de nível médio e superior.
a) PARA O CURSO SUPERIOR:
JURAMENTO
EU, COMO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO EXECUTIVO, SOB JURAMENTO SOLENE, PROMETO; EXERCER A PROFISSÃO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA ÉTICA, DA INTEGRIDADE, DA HONESTIDADE E DA LEALDADE; RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL E AS NORMAS INSTITUCIONAIS; BUSCAR O APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO E CONTRIBUIR, COM O MERCADO DE TRABALHO, PARA UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E MAIS HUMANA.
PEDRA: SAFIRA AZUL
b) PARA O TÉCNICO EM SECRETARIADO
JURAMENTO
EU, COMO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO, SOB JURAMENTO SOLENE, PROMETO:
EXERCER A PROFISSÃO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA ÉTICA, DA INTEGRIDADE, DA HONESTIDADE E DA LEALDADE; RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL E AS NORMAS INSTITUCIONAIS; BUSCAR O APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO E, CONTRIBUIR COM O MEU TRABALHO, PARA UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E MAIS HUMANA.
PEDRA: ÁGUA MARINHA
11. Considerando a necessidade de minimizar o ingresso e/ou a permanência de falsos profissionais Secretárias (os) no mercado de trabalho, o que acarreta a desvalorização da carreira e o desestímulo por parte da categoria realmente qualificada para o exercício da profissão,
RESOLVE:
a) SOLICITAR às Entidades Sindicais de Secretariado que intensifiquem suas ações junto às Delegacias Regionais do Trabalho nos Estados respectivos, no sentido desses órgãos atuarem efetivamente na fiscalização e punição das empresas infratoras;
b) ASSUMIR o compromisso de atuarem como fiscais de sua profissão, repassando para as Entidades Sindicais essas informações, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
12). Considerando a necessidade de socialização das informações, bem como da divulgação do trabalho executado pelas Entidades Sindicais quanto à legislação específica e as relações como o setor patronal,
RESOLVE:
PROPOR à FENASSEC e aos Sindicatos Estaduais de Secretariado que intensifiquem suas ações no sentido de divulgar entre a categoria (ativa, inativa e estudantil) e o setor patronal estas deliberações, a legislação que rege a categoria, o Código de Ética Profissional, e todas as conquistas, projetos e atividades destes órgãos.
13. Considerando a necessidade de tornar pública a filosofia de trabalho das Entidades Secretariais Brasileiras, Estaduais e Nacional,
RESOLVE:
APROVAR a divulgação dos seguintes princípios que regem as ações da FENASSEC e dos Sindicatos Estaduais de Secretariado:
a) colocar os interesses da categoria em primeiro lugar;
b) TRABALHAR com total autonomia e independência, sem nenhuma vinculação político-partidária ou filiação a Centrais Sindicais;
c) PROMOVER o desenvolvimento integral do indivíduo - pessoal e profissional -enquanto ser humano e cidadão;
d) DESENVOLVER o sentido de equipe e de participação efetiva, a partir dos locais de trabalho até a categoria como um todo;
e) BUSCAR um ponto de equilíbrio entre os direitos e os deveres, visando uma moderna, pacífica e produtiva relação entre Capital e Trabalho, que permita a melhoria da qualidade de vida e de trabalho da categoria;
f) HARMONIZAR o trabalho em prol da categoria com os interesses, necessidade e desenvolvimento do trabalhador e da sociedade em geral.
14. Considerando a necessidade de conscientização da categoria quanto à importância da: capacitação profissional, cumprimento do Código de Ética, desenvolvimento do sentido de equipe, equilíbrio e satisfação entre o papel profissional e os outros papéis da vida cotidiana, valorização e participação do seu órgão de classe para o fortalecimento e evolução da profissão, resolve assumir o compromisso de:
a) PARTICIPAR ativamente do seu órgão de classe, valorizando e divulgando seu trabalho junto aos demais membros da categoria, buscando integrá-los no movimento e na entidade;
b) DESENVOLVER entre os membros da categoria na empresa, nos colégios e nos círculos de amizade o sentido de equipe, incentivando a busca da capacitação profissional, do equilíbrio emocional e do cumprimento do Código de Ética.
15. Considerando os lamentáveis fatos, amplamente divulgados pela imprensa nacional, envolvendo profissionais de secretariado em questões éticas,
RESOLVE:
a) APROVAR MOÇÃO DE APOIO à Secretária Sandra de Oliveira que, em obediência a preceitos morais e legais, bem como aos princípios contidos no Código de Ética Profissional, denunciou à Nação crimes que lhe chegaram ao conhecimento enquanto exercia sua profissão, atitude que contribuiu para elevar a categoria secretarial.
b) APROVAR MOÇÃO DE REPÚDIO aos profissionais de secretariado Ana Accioli, Martha Vasconcelos, Rosinete Melanias, Izabel Teixeira e Cláudio Vieira, em virtude das infrações legais praticadas no exercício da profissão, bem como por haverem desobedecido o Código de Ética Profissional que em seu artigo 7° dispõe o seguinte:
"ARTIGO 7° - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria".
Manaus, 30 de setembro de 1992.
Federação Nacional das Secretárias e Secretários Estados participantes: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.
Fonte: Fenassec.
Fonte: Fenassec.