Você conhece a Carta de Manaus?

CARTA DE MANAUS

O plenário do 8° CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIADO, composto por 854 profissionais Secretárias e Secretários de todo o Brasil, reunidos em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, entre 27 a 30 de setembro de 1992, aprovou, por unanimidade, o encaminhamento às autoridades constituídas, através dos Sindicatos Estaduais e da Federação Nacional das Secretárias e Secretários - FENASSEC, as seguintes deliberações, que constituem a " CARTA DE MANAUS ".

l. Considerando a necessidade urgente de corrigir as distorções existentes na Lei 7.377 de 30.09.1985, que regulamentou a profissão, quanto ao não reconhecimento dos direitos adquiridos, prejudicando assim a categoria e o empresariado, conforme Parecer do Jurista Amauri Mascaro Nascimento e da Procuradoria Geral da República,
RESOLVE :

a) REFERENDAR o pedido de alteração do Art. 3° da Lei 7.377. encaminhado ao Congresso Nacional pela FENASSEC, visando assegurar os direitos adquiridos da categoria.

b) PROPOR o encaminhamento pela FENASSEC de "Carta Padrão" a ser enviada pelos Sindicatos Estaduais aos Senadores e Deputados Federais dos respectivos Estados, solicitando a agilização do processo e o apoio destes parlamentares para a nossa causa.

c) ASSUMIR o compromisso de divulgar a carta padrão acima entre as (os) Secretárias (os) de empresas do seu relacionamento, com o objetivo de tornar prático o trabalho da FENASSEC e possibilitar, de alguma forma a agilização da tramitação do processo.

2. Considerando as diferentes interpretações pelas Delegacias Regionais do Trabalho dos diversos Estados Brasileiros, quanto ao registro profissional exigido pela Lei 7.377, que regulamentou a profissão, que vem acarretando prejuízos para a categoria e o empresariado,
RESOLVE :

AUTORIZAR a FENASSEC a trabalhar no sentido de conseguir que esses registros sejam efetuados nos Sindicatos Estaduais de Secretárias (os) e na Federação Nacional (nos Estados inorganizados em Sindicatos), criando, inclusive, critérios uniformes a serem adotados em todo o Território Nacional, por serem estes Órgãos comprovadamente sérios e competentes para identificar os profissionais de secretariado qualificados para exercerem a profissão.

3. Considerando a necessidade de valorização da profissão, perspectivas de crescimento profissional, normatização e uniformização da carreira no mercado de trabalho, melhoria da qualidade de vida e de trabalho e estipulação de piso salarial para a categoria secretarial em todo o Território Brasileiro,
RESOLVE :
AUTORIZAR os Sindicatos Estaduais em suas bases e a FENASSEC em nível nacional e nos Estados inorganizados em sindicatos, a iniciarem e/ou intensificarem processo de negociação coletiva no setor privado e no Serviço Público Federal, Estadual e Municipal, visando principalmente :

a) CRIAÇÃO e IMPLANTAÇÃO de Planos de Cargos e Salários dos cargos de Secretário Executivo e Técnico em Secretariado;

b) INCLUSÃO, nas Normas Coletivas de Trabalho, de Piso Salarial, de acordo com as características de cada Estado e/ou empresa ou ramo de atividade;
c) PROMOÇÃO, pelas organizações e/ou Entidades Sindicais de Secretárias (os) de treinamentos em conjunto Executivo x Secretária (o), inclusive na área humana;

d) INCLUSÃO nas Normas Coletivas de Trabalho, de cláusula que assegure a extensão de seus direitos aos profissionais que exercem as atribuições inerentes à profissão. Independentemente da nomenclatura utilizada pelas empresas.

4. Considerando a existência de influência político-partidária em algumas empresas, que interfere no desenvolvimento da carreira secretarial e prejudica o processo de recrutamento, seleção, contratação e promoção de profissionais realmente qualificados para os cargos específicos de secretariado,
RESOLVE:

PROPOR que a FENASSEC atue nestas empresas, no sentido do efetivo cumprimento das leis que regem a matéria, minimizando essa influência.

5. Considerando a necessidade de criação de um Currículo Mínimo de Secretariado de Nível Superior que atenda às exigências do mercado de trabalho e normatize esses cursos em todo o Território Nacional,

RESOLVE :
REFERENDAR a iniciativa da FENASSEC em contratar empresa especializada no assunto, para elaborar este currículo mínimo baseado nos resultados do I ENCONTRO DE ESTUDOS CURRICULARES DE SECRETARIADO, nos estudos dos currículos já existentes em todo o Brasil, nas exigências do mercado de trabalho e nos requisitos básicos de formação acadêmica para atendimento das exigências da Lei 7 377 e que, após aprovado pela Federação e pelo Conselho Federal de Educação, deverá ser adotado por todos os estabelecimentos de ensino de Nível Superior de Secretariado do País.

6. Considerando a necessidade de adequar os currículos dos Cursos de Nível Médio e Superior de Secretariado às exigências do mercado de trabalho,
RESOLVE:
PROPOR à FENASSEC e aos Sindicatos Estaduais de Secretárias (os), intensificarem suas ações junto aos órgãos competentes, no sentido de reformular esses currículos, adaptando-os à realidade do momento.

7. Considerando as exigências da Lei 7 377 quanto à formação acadêmica de Secretariado e o pequeno número de cursos específicos, tanto de Nível Médio quanto de Nível Superior,

RESOLVE:
PROPOR à FENASSEC e aos Sindicatos Estaduais de Secretárias (os) para intensificarem suas ações junto aos órgãos competentes no sentido da criação de novos cursos nos diversos Estados Brasileiros.

8. Considerando a necessidade de complementação da formação acadêmica com o conhecimento da realidade do mercado de trabalho no qual estão ingressando, bem como de um contato inicial com a entidade que represente legal e juridicamente a categoria,
RESOLVE:
PROPOR às Entidades Sindicais de Secretariado que atuem e/ou intensifiquem sua atuação nos estabelecimentos de ensino específico de secretariado, em suas bases, objetivando repasse para as (os) estudantes essas informações.

9. Considerando a importância do constante desenvolvimento profissional e da necessidade de uma formação técnico-cultural diversificada, através de treinamento sistemáticos e de leitura variada,
RESOLVE:

a) SOLICITAR às Entidades Sindicais de Secretariado a ampliação da oferta de cursos de atualização, reciclagem, aperfeiçoamento e especialização para a categoria, abrangendo a área técnica e de cultura geral.

b) SOLICITAR a criação de bibliotecas nos Sindicatos Estaduais, em parceria entre os Sindicatos, Secretárias (os), Escolas, Empresas e outras entidades ou órgãos de interesse da categoria secretarial.

10. Considerando a necessidade de unificação, em todo o Território Nacional, do JURAMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU DOS CURSOS DE SECRETARIADO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, bem como do modelo da PEDRA do ANEL DE FORMATURA,
. RESOLVE:
APROVAR os juramentos, modelo e pedras de anel, que deverão, a partir de hoje, ser adotados por todos os estabelecimentos de ensino, nos cursos de secretariado de nível médio e superior.
a) PARA O CURSO SUPERIOR:
JURAMENTO
EU, COMO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO EXECUTIVO, SOB JURAMENTO SOLENE, PROMETO; EXERCER A PROFISSÃO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA ÉTICA, DA INTEGRIDADE, DA HONESTIDADE E DA LEALDADE; RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL E AS NORMAS INSTITUCIONAIS; BUSCAR O APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO E CONTRIBUIR, COM O MERCADO DE TRABALHO, PARA UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E MAIS HUMANA.

PEDRA: SAFIRA AZUL

b) PARA O TÉCNICO EM SECRETARIADO
    JURAMENTO
    EU, COMO PROFISSIONAL DE SECRETARIADO, SOB JURAMENTO SOLENE, PROMETO:
    EXERCER A PROFISSÃO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA ÉTICA, DA INTEGRIDADE, DA HONESTIDADE E DA LEALDADE; RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL E AS NORMAS INSTITUCIONAIS; BUSCAR O APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO E, CONTRIBUIR COM O MEU TRABALHO, PARA UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E MAIS HUMANA.

    PEDRA: ÁGUA MARINHA

    11. Considerando a necessidade de minimizar o ingresso e/ou a permanência de falsos profissionais Secretárias (os) no mercado de trabalho, o que acarreta a desvalorização da carreira e o desestímulo por parte da categoria realmente qualificada para o exercício da profissão,
    RESOLVE:

    a) SOLICITAR às Entidades Sindicais de Secretariado que intensifiquem suas ações junto às Delegacias Regionais do Trabalho nos Estados respectivos, no sentido desses órgãos atuarem efetivamente na fiscalização e punição das empresas infratoras;

    b) ASSUMIR o compromisso de atuarem como fiscais de sua profissão, repassando para as Entidades Sindicais essas informações, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.

    12). Considerando a necessidade de socialização das informações, bem como da divulgação do trabalho executado pelas Entidades Sindicais quanto à legislação específica e as relações como o setor patronal,
    RESOLVE:

    PROPOR à FENASSEC e aos Sindicatos Estaduais de Secretariado que intensifiquem suas ações no sentido de divulgar entre a categoria (ativa, inativa e estudantil) e o setor patronal estas deliberações, a legislação que rege a categoria, o Código de Ética Profissional, e todas as conquistas, projetos e atividades destes órgãos.

    13. Considerando a necessidade de tornar pública a filosofia de trabalho das Entidades Secretariais Brasileiras, Estaduais e Nacional,
    RESOLVE:

    APROVAR a divulgação dos seguintes princípios que regem as ações da FENASSEC e dos Sindicatos Estaduais de Secretariado:

    a) colocar os interesses da categoria em primeiro lugar;

    b) TRABALHAR com total autonomia e independência, sem nenhuma vinculação político-partidária ou filiação a Centrais Sindicais;

    c) PROMOVER o desenvolvimento integral do indivíduo - pessoal e profissional -enquanto ser humano e cidadão;

    d) DESENVOLVER o sentido de equipe e de participação efetiva, a partir dos locais de trabalho até a categoria como um todo;

    e) BUSCAR um ponto de equilíbrio entre os direitos e os deveres, visando uma moderna, pacífica e produtiva relação entre Capital e Trabalho, que permita a melhoria da qualidade de vida e de trabalho da categoria;

    f) HARMONIZAR o trabalho em prol da categoria com os interesses, necessidade e desenvolvimento do trabalhador e da sociedade em geral.

    14. Considerando a necessidade de conscientização da categoria quanto à importância da: capacitação profissional, cumprimento do Código de Ética, desenvolvimento do sentido de equipe, equilíbrio e satisfação entre o papel profissional e os outros papéis da vida cotidiana, valorização e participação do seu órgão de classe para o fortalecimento e evolução da profissão, resolve assumir o compromisso de:

    a) PARTICIPAR ativamente do seu órgão de classe, valorizando e divulgando seu trabalho junto aos demais membros da categoria, buscando integrá-los no movimento e na entidade;

    b) DESENVOLVER entre os membros da categoria na empresa, nos colégios e nos círculos de amizade o sentido de equipe, incentivando a busca da capacitação profissional, do equilíbrio emocional e do cumprimento do Código de Ética.

    15. Considerando os lamentáveis fatos, amplamente divulgados pela imprensa nacional, envolvendo profissionais de secretariado em questões éticas,
    RESOLVE:

    a) APROVAR MOÇÃO DE APOIO à Secretária Sandra de Oliveira que, em obediência a preceitos morais e legais, bem como aos princípios contidos no Código de Ética Profissional, denunciou à Nação crimes que lhe chegaram ao conhecimento enquanto exercia sua profissão, atitude que contribuiu para elevar a categoria secretarial.

    b) APROVAR MOÇÃO DE REPÚDIO aos profissionais de secretariado Ana Accioli, Martha Vasconcelos, Rosinete Melanias, Izabel Teixeira e Cláudio Vieira, em virtude das infrações legais praticadas no exercício da profissão, bem como por haverem desobedecido o Código de Ética Profissional que em seu artigo 7° dispõe o seguinte:

    "ARTIGO 7° - É vedado ao Profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria".

    Manaus, 30 de setembro de 1992.
    Federação Nacional das Secretárias e Secretários Estados participantes: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.

    Fonte: Fenassec.

    Pronomes de tratamento: utilização e concordância

    O cargo ocupado por uma pessoa em uma empresa determina a forma de tratamento que deverá ser empregada na correspondência comercial. 

    Veja abaixo duas regras simples e de muita importância: 

    Regra 1 
    Os pronomes de tratamento concordam com a 3ª pessoa do singular ou do plural, conforme o caso.
    Exemplo:            V.Sa. trouxe o relatório geral de vendas? 
                             V.Exa. esclarecerá o assunto quando? 
                             V.Exa. declarou não saber nada sobre o assunto. 
                             V.Exa. falou sobre sua viagem à Portugal? 

    Regra 2 
    Os pronomes V.Exa. e V. Sa. São utilizados quando nos dirigimos à pessoa (VOSSA) e S.Exa. e S.Sa., quando nos referimos a ela (SUA). 
    Exemplo:             Sua Excelência assinou o contrato hoje. (referindo-se) 
                              V.Exa. pode conceder-me uma entrevista? (dirigindo-se) 

    Confira a seguir os pronomes de tratamentos: 

    Vossa Excelência – Presidente da República 

    Invocação – Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil. 
    Quando se tratar de correspondência encaminhada ao presidente da República, a forma de tratamento deve ser escrita por extenso. Está terminantemente proibido o uso de abreviatura para este caso. 
    Vossa Excelência (V.Exa.) – para todos os casos abaixo, é permitida a forma abreviada: 
    Vice-Presidente da República 
    Presidente, Vice-Presidente, Secretário das Mesas Diretoras e Membros do Senado 
    Federal e da Câmara dos Deputados 
    Ministros de Estado 
    Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas 
    Governador do Distrito Federal 
    Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República 
    Consultor-Geral da República 
    Chefe do Serviço Nacional de Informações 
    Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil 
    Oficiais-Generais das Forças Armadas 
    Governadores de Estado e de Território Federal 
    Secretários de Estados dos Governos Estaduais 
    Prefeitos Municipais 
    Presidente e Membros do Supremo Tribunal Federal 
    Juízes de Direito, Eleitorais, do Trabalho, Auditores da Justiça Militar 
    Embaixadores 
    Invocação – Excelentíssimo Senhor 

    Vossa Reverendíssima (V.Revma.) ou Vossa Senhoria Reverendíssima 
    (V.Sa.Revma.) – Monsenhores, Cônegos, Superiores religiosos. 
    Invocação – Reverendíssimo (a) Senhor (a) 

    Vossa Eminência (V.Ema.) ou Vossa Eminência Reverendíssima (V.Ema.Revma.) – Cardeais 
    Invocação – Eminentíssimo Senhor 

    Vossa Excelência Reverendíssima (V.Exa.Revma.) – Arcebispos, Bispos 
    Invocação – Reverendíssimo Senhor 

    Vossa Santidade (V.S.) – Papa 
    Invocação – Santíssimo Padre 

    Vossa Magnificência (V.Maga.) – Reitores de Universidades 
    Invocação – Magnífico Reitor 

    Vossa Reverência (V.Reva.) – Sacerdotes, Clérigos, Religiosos 
    Invocação – Reverendo (a) padre (madre) 

    Vossa Senhoria (V.Sa.) – Autoridades não contempladas com tratamento específico, particulares em geral 
    Invocação – Prezado (a) Senhor (a) 

    Disponível em: <http://www.institutosiegen.com.br/documentos/apostila_secretariado.pdf>

    Acesso: 23/032014

    Habilidades necessárias aos administradores

    Conforme Robert L. Katz, o sucesso do administrador depende do seu desempenho e da maneira como lida com pessoas e situações, ou seja, o sucesso depende daquilo que ele consegue fazer e não daquilo que ele é. O resultado desse desempenho é o resultado das habilidades que o administrador possui e utiliza. Habilidade é a capacidade de transformar conhecimento em ação e que resulta em um desempenho desejado. De acordo com Katz, há três tipos de habilidades importantes para o desempenho administrativo bem-sucedido: as habilidades técnicas, humanas e conceituais.

    Habilidade Técnica: é a capacidade de usar procedimentos, técnicas e conhecimentos de um campo de especialização.

    Habilidade Humana: é a capacidade de trabalhar com outras pessoas, de entendê-las e motivá-las.

    Habilidade Conceitual: é a capacidade de coordenar e integrar todos os interesses e atividade de um organização. Implica ver a organização como um todo, compreendendo como suas partes dependem umas das outras e prevendo como uma mudança em qualquer das partes afetara o todo (visão sistêmica).


    As habilidades técnicas, humanas e conceituais estão intimamente ligadas aos níveis hierárquicas que envolvem as empresas. São elas:

    O nível institucional é o mais elevado da organização. É constituído pelo presidente e diretores que compõem a alta administração e tomam as principais decisões da organização. Ele recebe também o nome de nível estratégico.

    O nível intermediário é o que articula internamente o nível institucional com o nível operacional da organização. É o nível do meio do campo. Composto pelos gerentes. Recebe o nome de nível gerencial ou tático.

    O nível operacional é o nível mais baixo de todos. É a base inferior da empresa. É o nível que administra a execução e a realização das tarefas e atividades cotidianas. Neste nível, o administrador deve possuir uma visão operacional orientada para as tarefas e atividades cotidianas.

     Habilidades gerenciais e níveis hierárquicos segundo Henry Mintzberg


    Relacionamento Interpessoal

    Lei de Regulamentação da Profissão

    Lei 7377, de 30/09/85 e Lei 9261, de 10/01/96

    Dispõe sobre o exercício da profissão de secretário e dá outras providências

    O Presidente da República.

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art.1º. O exercício da profissão de secretário é regulado pela presente Lei.

    Art.2º. Para os efeitos desta Lei, é considerado:
    I - Secretário Executivo
    a) o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei.
    b) o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no Art.4º. desta Lei.
    II - Técnico em Secretariado
    a) o profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado em nível de 2º. grau
    b) portador de certificado de conclusão do 2º. grau que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no Art.5º. desta Lei.

    Art. 3º. É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados nos termos do artigo anterior, contém pelo menos cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria na data de vigência desta Lei.

    Art.4º. São atribuições do Secretário Executivo:
    I - planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;
    II - assistência e assessoramento direto a executivos;
    III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;
    IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
    V - interpretação e sintetização de textos e documentos;
    VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro;
    VII - versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;
    VIII - registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas;
    IX - orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento a chefia;
    X - conhecimentos protocolares.

    Art.5º. São atribuições do Técnico em Secretariado:
    I - organização e manutenção dos arquivos da secretaria;
    II - classificação, registro e distribuição de correspondência;
    III - redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;
    IV - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.

    Art.6º. O exercício da profissão de Secretário requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do Art.2º. desta Lei e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
    Parágrafo Único - No caso dos profissionais incluídos no Art.3º., a prova da atuação será feita por meio de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e através de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com os elencos especificados nos Arts.4º. e 5º.

    Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário.


    José Sarney
     


    Almir Pazzianotto
    Fernando Henrique Cardoso
     
    Paulo Paiva 


     Disponível em: <www.fenassec.com.br/>
    Acesso: 18/03/2014.

    A CBO de Secretariado

    A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é uma publicação que classifica as diversas atividades dos trabalhadores do país, nos diferentes setores de atividade, tanto do setor público como privado. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho. As atividades do profissional Secretariado são definidas como Executivo, Bilíngue, de Presidência, de Diretoria, Assistente, Assessor(a) e Auxiliar.

    Os Códigos dos Profissionais de Secretariado estão, na nova CBO, assim definidos:

    2523 :: Secretárias(os) executivas(os) e afins

    Títulos
    2523-05 - Secretária(o) executiva(o)

    Assessor de diretoria, Assessor de presidência, Assistente de diretoria, Assistente de presidência, Auxiliar administrativo de diretoria, Auxiliar administrativo de presidência, Secretário de diretoria, Secretário de gabinete, Secretário de presidência, Secretário pleno, Secretário sênior, Tecnólogo em secretariado.

    2523-10 - Secretário bilíngue


    Assessor bilíngue, Assistente bilíngue, Auxiliar administrativo bilíngue, Secretário bilíngue de diretoria, Secretário bilíngüe de gabinete, Secretário bilíngue de presidência, Secretário pleno bilíngue, Secretário senior bilíngue

    2523-15 - Secretária trilíngüe

    Assessor trilíngue, Assistente trilíngue, Auxiliar administrativo trilíngue, Secretário pleno trilíngue , Secretário sênior trilíngue , Secretário trilíngue de diretoria, Secretário trilíngue de gabinete, Secretário trilíngue de presidência

    2523-20 - Tecnólogo em secretariado escolar

    Secretário de escola(tecnólogo), Secretário escolar(tecnólogo)

    Descrição Sumária
    Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo pessoas(cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões.

    Condições gerais de exercício
    Trabalham nas mais variadas atividades econômicas da indústria, comércio e serviços, além da administração pública, como assalariados com carteira assinada, estatutários, ou autônomos, sob supervisão ocasional. Atuam de forma individual ou em equipe, em ambientes fechados e em horários diurnos. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. Assessoram chefias, atendendo mais de um diretor ou uma área. As secretárias bilíngue-trilíngues realizam as mesmas atividades que as secretárias executivas e se diferenciam nas atividades que requerem fluência em língua estrangeira.

    Formação e experiência
    O exercício dessas ocupações requer curso superior em secretariado em nível de bacharelado ou tecnologia. O registro funcional no MTE é obrigatório. Para as secretárias bilíngues e trilíngues a fluência em dois ou três idiomas estrangeiros é fundamental. O pleno desenvolvimento das atividades ocorre após dois ou três anos de experiência.



    Disponível em: <http://www.mtecbo.gov.br/> 
    Acesso: 17/03/2014.

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    A redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige os atos normativos e comunicações. Caracteriza-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. O único comunicador das comunicações oficiais é o serviço público e o receptor dessa comunicação é o próprio serviço público, ou o conjunto dos cidadãos, ou instituições tratados de forma homogênea (o público). Confira algumas aulas sobre redação oficial com a profª Rafaela Motta.